sábado, 20 de junho de 2015

Sombra da Democracia


A despeito do brilhante artigo de José Antônio Giusti Tavares em Mídia Sem Máscara intitulado: “Partidos Totalitários e Democracias Constitucionais”, traço minha interpretação de visão menos acadêmica e mais emocionada.

Teoricamente o conceito de democracia, não se rege por interpretação única, e somente distinguindo entre governos constitucionais e os não-constitucionais pode-se desatar esse laço.

No ocidente, as democracias existem bem distintas, eternamente em conflito: uma "constitucional", conservadora, cheia de virtudes e integridade. A outra, totalitária, de sentido perverso e desviante, sobretudo no Brasil, onde se vale da
fragilidade promovida pela involução cultural de nosso povo.

Uma vez desvirtuada, desencaminhada, frágil e corrompida a democracia, pelos excessos e decadência de seus valores (sobretudo nas elites), abre-se espaço, para que os partidos dessa ordem totalitária nefasta, se movam em detrimento da
democracia constitucional.
Giusti, evidencia quatro fenômenos determinantes desse prejuízo (e eu classifico como desastres):

1 - O fato da democracia constitucional ser muito complexa, facilita que homem comum das massas, escolha pelo
totalitarismo (de discurso simplista e exíguo), que usa como recurso o nivelamento social em geral almejado pelas
classes mais carentes.

2 – Há um aproveitamento malvado dos valores democráticos, um oportunismo praticado pelos pelos partidos totalitários, em que se beneficiam das facilidades e aberturas das democracias constitucionais, sem que abram mão de suas ideologias conspiratórias, golpistas... e sem se obrigarem a cumprir as regras dessa boa democracia. Em simples palavras: “Venha a nós, tudo! Ao vosso reino... nada!”. Na prática, a conspiração é organizada e vem do topo (nos cargos-chave das instituições), e a mobilização vem de baixo (e armada) como nos movimentos sociais organizados permanentes (a exemplo do MST).É claro que ao longo dos tempos há mudanças, mesmo na ideologia mais resistente. e apesar de que “Partidos e homens públicos têm a responsabilidade de publicar as suas concepções e estratégias políticas” (como cita Giusti), o PT jamais o fez, recusando-se a comprometer-se com o pacto constitucional de 1988. E nossa democracia, tem permitido isso a despeito de sua fragilidade.

3 – Os cidadãos identificados com a democracia constitucional, têm suas atividades, dedicação e interesses, normalmente divididos entre múltiplas atividades e associações, cuja liberdade é preservada principalmente pelo fato do estado ter pouca importância e participação. Em conflitante processo, o totalitarismo dos partidos inseridos (melhor seria dizer infiltrados) nessa boa democracia, valendo-se das facilidades citadas aqui anteriormente, apregoam e impõem uma postura de ativismo revolucionário, e de forma imperativa, uma introdução integral do Estado, mesmo nas esferas mais íntimas. De novo em palavras simples... “...Você trabalha para meu usufruto!”.

4 – Quase redundante, Giusti destaca em quarto lugar, que o acesso ao conhecimento dos trâmites da democracia constitucional, é privilégio do homem mais instruído, por implicarem esses trâmites, em conhecimentos contextuais e
práticos, específicos em áreas diversas, que eu enumeraria aqui: jurídica (em sua infinidade de leis), social, econômica e política. Enfim, exercer a democracia constitucional plena em sua total essência, exige um homem mais preparado
intelectualmente, que no geral não é característica relativa ao homem comum das massas populares.

       Conclui Giusti, que as massas populares, movidas pela ilusão da falsa segurança proposta pelo totalitarismo, e avessas aos riscos que a liberdade pessoal e política lhes proporcionaria, voltam suas crenças e depositam suas esperanças no
discurso emocional e simplório dos partidos totalitários, que as alcançam e as interpretam em suas mais diferentes necessidades, reconduzindo-os à “zona de conforto” e imputando-lhes um autoritarismo impiedoso invisível (na medida
em que cativante), e uma autoridade extrema, que lhes tira o peso da responsabilidade de decidir por si próprios.

       Giusti acrescenta em seu brilhante artigo, que democracias mais avançadas, têm se valido de recursos previstos na própria lei constitucional, cujo elemento mais definitivo de oposição é a “proscrição de partidos totalitaristas” e cita cláusulas eficientes da Constituição Federal da República da Alemanha, aplicadas já em seus tribunais. Destaca ainda, que há lei de semelhante efeito na Constituição do Brasil (artigo 17) , ressalvando porém a necessidade de seu cumprimento. Acrescenta por fim, o que aqui reitero com a alusão a nossas sucessivas eleições de urnas eletrônicas fraudulentas, que: “Eleições universais geram legitimidade democrática, mas não legitimidade constitucional”.

Na prática... eleger não é democratizar , e esse exemplo já está desgastado e claro apenas na observação das democracias totalitárias perversas aplicadas em Cuba, Venezuela, Argentina, Equador, Bolívia e agora a caminho em passos largos... Brasil. 

Por: Mônica Torres
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Publicado originalmente em: Blog do Mundoxxx
Publicado posteriormente em: Mercados por Pinchas