domingo, 18 de setembro de 2016

Fora, palhaços!

O circo dos horrores começou!???
Nada de pânico! O povo brasileiro terá duas reações diante das barbaridades e bizarrices que compõem o perfil dos candidatos (veja o vídeo), das próximas eleições: Gargalhadas, ou indignação. Acredite, há quem ache graça nisso.
O fato é que não temos o direito de dar gargalhadas diante da encenação aberrante em que se tornaram as chamadas políticas dos candidatos, na propaganda eleitoral.
A sequência de vídeo clips dos candidatos é um circo de horrores!!

Onde reclamar? O que fazer depois de se ver um vídeo desses?

Passado o choque, podemos cruzar os braços? Definitivamente NÃO!!
Para entender o trabalho que teremos de enfrentar, é preciso compreender a estrutura de poder responsável: A JUSTIÇA ELEITORAL. Então… mãos à obra!
No caso das próximas eleições, o juízo competente para aceitar um registro ou decidir sobre uma impugnação de candidaturas, formalmente chamada de AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidato), é dado aos juízes eleitorais, por tratar-se de candidaturas a prefeito, vice e vereadores.
Cada junta eleitoral é composta de um juiz de Direito, que a preside, mais dois ou quatro cidadãos idôneos.

Parece respeitoso esse conceito de cidadãos idôneos, cuja competência inclui resolver entre outras coisas, impugnações. Então vamos considerar que… sim! há cidadãos idôneos, dispostos a cumprir a lei e ajudar na restauração da ordem e da dignidade deste país.

A justiça eleitoral, acumula funções, administrativa, normativa e consultiva e tem poder de polícia também. Relativamente às funções na jurisdição (as zonas locais), entre outras coisas, atua na solução de conflitos como a ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC).

Então.. por que esse pessoal de caráter “idôneo”, está permitindo que isso aconteça e …que candidatos assim “anômalos”, se registrem e proclamem uma enxurrada de deboches (até convite às drogas, há), que chega a ser imoral? Não estamos tentando passar o Brasil a limpo?
O que torna um candidato inelegível? Que critérios são exigidos ao cidadão que deseja se candidatar ao cargo público? Você vai se surpreender com a pobreza das exigências. Veja aqui

Vamos esclarecer uma coisa: os fazedores da lei, contavam com cidadãos decentes e dignos ao longo das inúmeras eleições de nossa democracia, ou então… a lei é frouxa nesse sentido. Nossa CF, considera inelegíveis, (art.14), os analfabetos (no entanto temos 7 candidatos analfabetos nesta eleição http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais-2016/candidaturas ), estrangeiros, militares da ativa e parentes de chefes do Executivo, mas nada diz sobre a capacidade moral ou social, de fato, de exercer um cargo de liderança e serviço à população, nem mesmo há um critério que mensure isso. Resultado: O processo virou uma grande sordidez, uma esculhambação com contornos de piada de mal gosto.

A lei, foi modificada por duas vezes depois, incluindo a condição “ficha limpa”, que até hoje não consegue contemplar os cidadãos, com candidatos realmente adequados.
Há ainda um parca lista de documentos para o registro de uma candidatura, que pode ser escrita aqui em poucas linhas:
– Cópia da ata da convenção partidária de indicação;
– Autorização do candidato, por escrito;
– Prova de filiação partidária;
– Declaração de bens, assinada pelo candidato;
– Cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo de um ano antes da eleição.

Se vamos querer mudar isso, precisamos apontar os erros e reclamar nos lugares certos e às pessoas certas. Procure a instituição responsável na sua região e faça sua reclamação. Encontre aqui sua região… http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais e vamos passar o Brasil a limpo!

Por: Mônica Torres
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Publicado originalmente em: Grupomoneybr